JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença condenatória foi publicada em 5/4/2011, de modo que, tendo se passado mais de 4 anos entre a publicação da sentença condenatória e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 2. O acórdão que apenas confirma a sentença condenatória não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 312.969/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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