Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/02/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 8 anos, entre os marcos temporais interruptivos, não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 437.290/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)