- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONDICIONANDO A POSSE ATÉ A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS - CONCLUSÃO DOS LAUDOS - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausência, na hipótese. 2. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao julgamento de agravo de instrumento lá interposto, exigiria, outrossim, o novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 483.241/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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