JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 557, § 1º, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO PENAL. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 977.358/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. Ag…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO DE 5 DIAS. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo regimental em habeas corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/05/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CERTIFICADA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGR AVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 798, c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, APÓS EXAURIDO O PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 258 DO RISTJ. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO GOZA DO PRAZO EM DOBRO PARA RECURSO, EM MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. É intempestivo o Agravo Regimental em habeas corpus, em matéria criminal, interposto, pelo Min…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DA VISTA PESSOAL NO RESPECTIVO ÓRGÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para o Ministério Público, o termo inicial do prazo recursal é a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente. 2. Hipótese em que o Ministério Público Federal foi intimado pessoalmente da decisão (recebimento do arquivo digital) em 5/12/2014…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.