- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 619 DO CPP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. QUESTÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Nas razões do especial, requereu-se a apreciação da violação do art. 619 do Código de Processo Penal apenas em caráter subsidiário e tão somente se se verificasse a falta de prequestionamento da matéria. Ocorre que a decisão agravada deixou de analisar o mérito do recurso especial não pela falta de prequestionamento, mas porque a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao tema debatido, demandaria a revisão de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ. Assim, mostrou-se correta a decisão agravada quando julgou prejudicado o recurso especial, no tocante à alegação de omissão. 2. O acórdão recorrido não possui as omissões apontadas, pois apreciou as questões levantadas pelo então recorrente, tendo apenas decidido em sentido contrário à tese por ele defendida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.486.985/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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