JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL - AGE. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. JUROS DE MORA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCIDÊNCIA SOMENTE ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O valor relativo ao Adicional de Gestão Educacional - AGE não pode ser incluído na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, vantagem esta sujeita somente às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais, conforme precedentes desta Corte Superior, colacionados ao decisum agravado. 2. Não incide juros de mora entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV, conforme estabelecido no Recurso Especial n. 1.143.677/RS (Relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, sessão de 02/12/2009, DJe 04/02/2010), julgado o rito do artigo 543-C do CPC. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.164.482/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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