- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PREJUDICADO. 1. Existe erro material no voto condutor do aresto embargado, uma vez que foi homologado o pedido de desistência do recurso especial formulado pela parte recorrida. 2. A parte ora embargada informa ter aderido ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, requerendo "a desistência dos pedidos formulados nos autos de Agravo de Instrumento em comento e a renúncia às respectivas alegações de direito nas quais se funda a referida demanda" (fl. 489). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para homologar o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com base no art. 269, V, do CPC, restando prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional. (EDcl no AgRg na DESIS no REsp n. 1.226.340/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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