JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
10/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 10/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. TIROS DEFLAGRADOS CONTRA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL POR EMPREGADO DEMITIDO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E JULGAMENTO EX OFFICIO, EXTRA OU ULTRA PETITA DESCARACTERIZADOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A responsabilidade da embargante decorreu de profundo exame das circunstâncias de fato descritas na sentença e no acórdão, o que afastou a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, concluindo-se pela efetiva existência de acidente de trabalho, omissão da empregadora relativamente à segurança dos empregados e à notória "possibilidade de desavenças, exarcebações e tensões nos relacionamentos" na atividade desempenhada pela empresa e pela vítima, o que afastou a tese de imprevisibilidade. 2. Os trechos reproduzidos pela embargante, extraídos do acórdão do Tribunal de origem, referem-se a questões enfrentadas no acórdão embargado. Sob o enfoque da suposta ausência de vínculo empregatício em relação ao agressor, tal questão não precisou ser decidida, tendo em vista que a responsabilidade laboral decorreu de outros fundamentos. 3. Sobre os dispositivos violados, expressamente foi afirmado no acórdão embargado que, "quanto à alínea 'a', melhor sorte assiste ao recorrente especificamente em relação ao mérito da demanda, [...] com exceção dos arts. 76, 1.525, 1.544, 1.553 do CC/1916, 273, 359 e 602 do CPC, 121 da Lei n. 8.213/1991 e 6º do CDC, que não estão prequestionados, tampouco foi alegada violação do art. 535 do CPC". Consequentemente, foi reconhecida a violação dos arts. 159, 948, 962, 1.059, 1.062, 1.518, parágrafo único, 1.521, inciso III, 1.537, 1.538, §§ 1º e 2º, 1.539 e 1.539 do Código Civil, aludidos expressamente no relatório do acórdão. 4. Acerca do dever de o empregador comprovar não ter agido com culpa, mesmo leve, trata-se de mera consequência jurisprudencial do reconhecimento de que o infortúnio representa acidente do trabalho. 5. Ausência de omissões ou contradições e de julgamento ex officio, extra ou ultra petita. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 934.969/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. HORÁRIO DE EXPEDIENTE. INTERIOR DA EMPRESA. CRIME PRATICADO POR EX-EMPREGADO CONTRA FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DEMANDA SECUNDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CULPA DO EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA. PREVISIBILIDADE. OMISSÕES DESCARACTERIZADAS. 1. Proferida sentença de mérito em data …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/11/2013

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR. INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis somente quando há, na decisão impugnada, omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir a ocorrência de erro material (RESP nº 1.062.994/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 26/8…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO INCONTROVERSO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. COISA JULGADA MATERIAL. JULGADOS DO STJ. ERRO DE PREMISSA FÁTICA CONFIGURADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos sob a a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/11/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a conclusão a que chega o Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos ensejadores da re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.