- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 10/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 10/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o ex-prefeito foi condenado à pena de ressarcimento ao erário, no montante de R$ 15.000,00, e multa civil no valor de duas vezes o dano causado. 2. A jurisprudência é no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido exsurge a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.422.839/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015.)
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