JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, TENDO EM CONTA AS PARTICULARIDADES DO CASO. 1. Caso em que o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, assentou a ausência de "demonstração de dano aos interesses extrapatrimoniais dos membros de um grupo ou da coletividade a ensejar indenização por danos morais coletivos". Nesse contexto, diante das particularidades do caso, não é possível dissentir de tais premissas, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.364.829/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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