JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO. CULPABILIDADE ACENTUADA. PERSONALIDADE VIOLENTA. DIVERSAS CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É possível a majoração da pena-base em razão da premeditação do crime de homicídio, a evidenciar a maior culpabilidade do agente. 2. Existindo condenações transitadas em julgado e elementos probatórios que informam ter os réus personalidades violentas, não há ilegalidade no aumento da pena-base a esse título. 3. A dosimetria da pena e o estabelecimento do regime prisional inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador e estão atrelados às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, e somente podem ser revistos por esta Corte, em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. No mais, a fixação da pena e do regime prisional está adstrita às circunstâncias fáticas da causa, e sua revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 566.926/MT, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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