- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE DA ALÍNEA "A" DO ART. 439 DO CPPM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela absolvição do ora recorrente por negativa de autoria em relação ao segundo fato que lhe foi imputado e por insuficiência de provas para o terceiro fato; referido entendimento está lastreado nos elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e judicial, sendo inviável a sua revisão em sede de recurso especial, a teor do óbice sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 598.970/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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