- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. DIREITO A PENSÃO. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional e mediante interpretação de lei local, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.072.866/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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