JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PARA CABOS ENFERMEIROS DA POLÍCIA MILITAR. LIMITAÇÃO DE IDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DIRIMIDA A PARTIR DE ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese dos autos, esta Corte de Justiça já havia anulado por duas vezes o acórdão proferido nos embargos de declaração pelo Tribunal de origem e este, renovando o julgamento, pela terceira vez, esclareceu os pontos indicados como omissos, desfazendo dúvida relativa à legislação aplicável à espécie e, ainda, deixando claro que a decisão adotada se baseou em princípios e preceitos constitucionais. 3. Não há, pois, que se acolher, uma vez mais, o pleito de nulidade do acórdão recorrido, haja vista que se encontra sanada a omissão. 4. De outro lado, é certo que o fundamento invocado pelo Tribunal local possui nítido caráter constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.280.577/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PUBLICO. MILITAR. LIMITE DE IDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de exigir limite de idade para o ingresso na carreira militar, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público. No caso dos autos, a ulterior ediçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/04/2015

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão recorrido, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/04/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIMITE DE IDADE PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Rever as conclu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXAME PSICOLÓGICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AFERIÇÃO DE EVENTUAL OFENSA AO ART. 535 DO CPC SE FAZ COM BASE NAS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. RECURSO LIMINARMENTE INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Colegiado de Uniformização Infraconstitucional pacificou o entendimento de que, nos Emb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DE MINAS GERAIS. EXAME de SAÚDE. REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. ANÁLISE DE FATOS E CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, aprec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.