JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 10/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE MÉRITO. REFORMA POR MAIORIA. CABIMENTO. 1. Reformada a sentença de mérito, por maioria, mediante a existência de voto vencido que acompanhou o resultado do julgamento de 1ª Instância, a despeito de utilizar-se de fundamento jurídico diferente, cabíveis são os embargos infringentes na hipótese. Precedentes de ambas as Turmas da 2ª Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 871.193/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 10/9/2015.)
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