JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 145, § 2º, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo regimental objetiva afastar o óbice da Súmula 211/STJ, relativamente à alegada violação do § 2º do artigo 145 do CPC 2. Ainda que se admita o prequestionamento implícito do artigo de lei federal, no caso concreto, o enfoque dado pelo Tribunal a quo acerca da elaboração de novo laudo médico a ser firmado por psiquiatra que comprove sua especialidade mediante registro no órgão profissional, girou em torno dos artigos 130, 421, 422, 437 e 438 do CPC, concluindo que não se mostrou necessário novo laudo, considerando que o Juiz detém faculdade na produção da prova, considerando seu livre convencimento motivado. 3. Outrossim, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que fica prejudicada a admissibilidade do recurso pela alínea "c", porquanto não há falar em dissídio se a questão federal enfrentada no acórdão apontado como paradigma não foi prequestionada no acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.639/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/09/2012

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 145, §§ 2.º E 3.º, 437 E 438 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 07 DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que não havia necessidade de realização de nova perícia, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 145, §§ 2.º E 3.º, 437 E 438 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Quantos aos artigos arts. 145, §§ 2º e 3º, 437 e 438 do CPC, verifico que não foram analizados na origem; ressentem-se, portanto, do indispensável prequestionamento, que não foi suprido em Embargos de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/02/2014

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. APRECIAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 A teor do art. 131 do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a necessidade ou não de complementação do material probatório. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao juiz decidir acerca da juntada de novas provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental. 2. No caso, a alteraç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. PROVA PERICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ARTIGO 145, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOMEAÇÃO DE PERITO MÉDICO ESPECIALISTA COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial. A escolha do perito médico deve ser de livre nomeação do juiz. 2. Se o perit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal está na nulidade da perícia integrada. O juiz da causa optou, com base no § 2º do artigo 421 do CPC, pela denominada perícia informal ou integrada, que consiste na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, em audiência. Quanto ao ponto, o Tribunal a quo n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.