- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 145, § 2º, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo regimental objetiva afastar o óbice da Súmula 211/STJ, relativamente à alegada violação do § 2º do artigo 145 do CPC 2. Ainda que se admita o prequestionamento implícito do artigo de lei federal, no caso concreto, o enfoque dado pelo Tribunal a quo acerca da elaboração de novo laudo médico a ser firmado por psiquiatra que comprove sua especialidade mediante registro no órgão profissional, girou em torno dos artigos 130, 421, 422, 437 e 438 do CPC, concluindo que não se mostrou necessário novo laudo, considerando que o Juiz detém faculdade na produção da prova, considerando seu livre convencimento motivado. 3. Outrossim, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que fica prejudicada a admissibilidade do recurso pela alínea "c", porquanto não há falar em dissídio se a questão federal enfrentada no acórdão apontado como paradigma não foi prequestionada no acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.639/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
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