JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2015
Data de publicação
16/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 16/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FATO DELITUOSO DESCOBERTO A PARTIR DE GRAVAÇÃO CLANDESTINA. LICITUDE DA PROVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Verifica-se do v. acórdão reprochado que a descoberta da dinâmica delitiva em relação ao paciente originou-se a partir de transcrição de conversa telefônica entre sua esposa e familiares da vítima, com o consentimento destes, o que não se confunde com interceptação telefônica. IV - Na linha da jurisprudência desta Corte e do col. Supremo Tribunal Federal, "é lícita a prova produzida a partir de gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, quando não existir causa legal de sigilo ou de reserva da conversação" (RE n. 630.944 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 19/12/2011). V - Ademais, consta dos autos a existência de outras provas, tais como denúncias anônimas, que ensejaram a condenação do réu. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 309.516/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/02/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. PROVA COLHIDA POR UM DOS INTERLOCUTORES. CONDENAÇÃO BASEADA EM DIVERSOS OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES. ADEQUADA JUSTIFICATIVA. MEDIDAS NECESSÁRIAS EM VIRTUDE DO MODUS OPERANDI ADOTADO PELOS PACIENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso fi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/12/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TELEFONE QUE PERTENCIA AO PACIENTE E NÃO AO INVESTIGADO. EQUÍVOCO CORRIGIDO. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. DESCOBERTA INEVITÁVEL. 3. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. GRAVAÇÕES DISPONIBILIZADAS À DEFESA. 4. PLEITO DE PERÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DÚVIDAS SOBRE A AUTENTICIDADE DAS MÍDIAS. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/12/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO A DECISÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.