JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL (CPP, ART. 366). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Desde que "concretamente fundamentada" (STJ, Súmula 455), não há ilegalidade na decisão que determina a produção antecipada de prova com fundamento na possibilidade de a testemunha - servidor do IBAMA - perder "lembranças mais precisas e detalhadas acerca dos fatos narrados na denúncia, uma vez que rotineiramente se depara com situações de irregularidades/ilícitos envolvendo passageiros". Ademais, "o habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física" (STF, RHC 117.755/ES, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 1º/07/2013; HC 111.717/SP-AgRg, Rel. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 14/08/2013; RHC 116.619/RJ, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 25/06/2013). 02. Recurso desprovido. (RHC n. 52.195/CE, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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