JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ADVERTÊNCIA REALIZADA POR JUÍZO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE IMINENTE DANO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embora incompetente o magistrado cível para decretar prisão por descumprimento de ordem judicial, não se verifica ordem direta de danos ao paciente, seja por prisão em flagrante, seja por requisição de inquérito policial, de modo que a ausência de iminente lesão ao direito de locomoção do paciente, mesmo indiretamente, impede o conhecimento do writ. 2. Habeas corpus não conhecido, ficando sem efeito a liminar antes concedida. (HC n. 266.948/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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