JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.476/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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