- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. 2. REAJUSTE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. ABUSO RECONHECIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de Justiça se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que a Corte Estadual apontou devidamente as razões de convencimento que a levaram a considerar abusiva a cláusula contratual de reajuste e o fato de, eventualmente, não ter refutado minuciosamente os argumentos formulados pelo ora agravante não induz ao entendimento de que o acórdão incorreu em ausência de prestação jurisdicional, afinal, o julgador não está obrigado a rebater, uma a uma, as alegações utilizadas pela parte, notadamente quando a motivação contida na decisão é suficiente por si só para afastar as teses formuladas. Portanto, não há como confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível o reajuste das mensalidades de plano de saúde, desde que previstos no contrato e pactuados em percentuais razoáveis. Na espécie, o colegiado, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, afirmou ser o reajuste aplicado manifestamente exorbitante e desproporcional. Desse modo, para afastar essa conclusão imperioso o reexame de fatos e provas, providência vedada nos moldes do disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 636.977/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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