JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui pela existência de provas suficientes a embasar um decreto condenatório ao acusado pelo delito de atentado violento ao pudor. Assim, o acolhimento da pretensão recursal de absolvição do réu demandaria o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. 1. O afastamento das custas processuais não foi debatido pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A questão referente à ocorrência da decadência constitui matéria nova, trazida somente agora, em sede de agravo em recurso especial, situação que impede a análise pretendida por se tratar de verdadeira inovação recursal, podendo restar configurada mesmo em relação aos conteúdos de ordem pública. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. ART. 159 DO RISTJ. 1. Inviável o pleito de sustentação oral requerido pelo ora agravante, haja vista o óbice contido no art. 159 do RISTJ. TEXTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise sobre suposta violação ao texto Constitucional refoge da competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, III, da Carta Maior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 465.122/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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