- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. QUESTÃO SUPOSTAMENTE SURGIDA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento acerca do tema inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. Ainda que a questão federal tenha surgido somente no acórdão recorrido, entendendo a parte recorrente pela existência de algum vício deveria ter oposto embargos de declaração a fim de suprir a exigência do indispensável prequestionamento e viabilizar o conhecimento do recurso especial em relação aos referidos dispositivos legais. 3. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 608.044/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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