- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (EXTRATOS). OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. MULTA COMINATÓRIA. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe aplicar multa cominatória (Súmula 372). Esse entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 620.448/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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