- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CRITÉRIOS PREVISTO NA LEI 8.880/94 PARA CONVERSÃO DA URV. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA OS ENTES POLÍTICOS. A CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV DOS SERVIDORES QUE RECEBEM ANTES DO ÚLTIMO DIA DO MÊS DEVE OBSERVAR A URV DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL 1.101.726/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DEVE SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DO ESTADO DA BAHIA DESPROVIDO. 1. Os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 (REsp. 1.101.726/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 13.8.2009). 2. Somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a Legislação Federal. Precedentes desta egrégia Corte Superior. 3. Agravo Regimental do Estado da Bahia desprovido. (AgRg no REsp n. 1.286.285/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.