- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO. VENCIMENTO. URV. REAJUSTE. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. No julgamento do recurso especial n. 1.101.726/SP, esta Corte entendeu que "na conversão dos vencimentos do ora recorrente deve ser aplicada a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se, porém, a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, ante o entendimento consolidado desta Corte segundo o qual, para os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, a data efetiva do pagamento é que deve ter sido adotada para fins de conversão, e não o último dia do mês". 2. Veja-se, portanto, que o disposto no recurso especial submetido aos repetitivos trata exatamente da questão da conversão trazida no recurso especial interposto pelo Estado da Bahia, que não suscitou, em suas razões recursais, o tema da não aplicação da conversão da URV para os servidores do Poder Executivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 33.324/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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