JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LEI N. 8.880/94. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. n. 1.101.726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte fixou o entendimento no sentido de que "na conversão dos vencimentos do ora recorrente deve ser aplicada a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se, porém, a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, ante o entendimento consolidado desta Corte segundo o qual, para os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, a data efetiva do pagamento é que deve ter sido adotada para fins de conversão, e não o último dia do mês." 2. A tese adotada pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.102.735/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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