- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. LEI 8.880/94. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.101.726/SP. 1. A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o Recurso Especial 1.101.726/SP sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consagrou o entendimento de que os servidores cujo pagamento era efetuado antes do último dia do mês têm direito à conversão desses vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.684/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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