JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não merece reparos a decisão agravada, ante o inafastável entendimento de que aferir a legitimidade ad causam demanda revolvimento de aspectos fático-probatórios, vedados pela Súmula 7/STJ. 2. A partir da narração dos fatos trazidos na peça de início, deve o magistrado verificar se deles decorrem logicamente o pedido, na forma que disciplina o parágrafo único do inc. II do art. 295 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 573.778/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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