- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 09/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO CONDICIONADA AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em virtude da comprovação do recolhimento do preparo recursal, o agravo interno merece provimento. 2. A correção monetária sobre a indenização do seguro DPVAT desde o evento danoso (Súmula 580/STJ) somente incide na hipótese de descumprimento do prazo legal para o pagamento administrativo, nos termos do art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74. Precedentes. 3. Caso concreto no qual, embora o acórdão recorrido tenha sido proferido em divergência com o aludido entendimento desta Corte, não examinou o efetivo (des)cumprimento do prazo para pagamento administrativo, circunstância que deverá ser analisada pelo Tribunal de origem para julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.845.009/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
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