JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. CABIMENTO. 1. A interposição de recurso administrativo contra indeferimento de compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN. Precedentes. 2. Nesses casos, é vedada a inscrição em dívida ativa do débito, bem como o ajuizamento de execução fiscal contra o contribuinte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 667.853/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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