JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO EM QUE HÁ DUAS EXECUÇÕES, UMA PROPOSTA PELA FAZENDA NACIONAL, E OUTRA, PELO BNDES (EMPRESA PÚBLICA), TENDO ESTE REALIZADO, EM PRIMEIRO LUGAR, A CONSTRIÇÃO DO BEM POSTERIORMENTE PENHORADO POR AQUELA. ARREMATAÇÃO EFETIVADA PELO BNDES. ALEGAÇÃO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186 DO CTN. MANUTENÇÃO DA ARREMATAÇÃO, TODAVIA, O QUE NÃO IMPEDE A SATISFAÇÃO PREFERENCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal a quo concluiu acertadamente concluiu pela manutenção da arrematação; todavia, nada impede que o produto da arrematação seja destinado à satisfação do crédito tributário, que conta com maior privilégio, o qual será apurado no concurso de preferência, momento processual no qual se analisa a ordem em que os credores receberão os seus créditos. Precedentes: REsp. 655.233/PR, 1a. Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 17.9.2007, p. 210; REsp. 1.288.150/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.2.2012; AgRg no REsp. 1.117.667/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.8.2011. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.214.577/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E CIVIL. PENHORAS. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem deixou consignado que, embora o art. 186 do Códi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/05/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ARREMATAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC AFASTADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. ART. 186 DO CTN. PRECEDÊNCIA DA PENHORA EFETUADA NA EXECUÇÃO FISCAL SOBRE A ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO CIVIL. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter sido demonstrada ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 186 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. É pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências, estendendo-se essa regra aos casos de arresto, para fins do art. 711 do CPC, considerando que essa providência constritiva traduz medida protet…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAÇA REALIZADA SEM INTIMAÇÃO DA CREDORA HIPOTECÁRIA. POSIÇÃO PRIVILEGIADA DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS EM RELAÇÃO AOS DA CREDORA. ARTIGO 186 DO CTN. PRESERVAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: "O art. 186 do CTN determina que o crédito tributário prefere a todos os demais, com exceção dos resultantes das …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE PENHORA SOBRE O BEM. 1. Há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça de que "a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva" (REsp 654.779/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.