- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a apelação interposta contra embargos à execução fiscal julgados parcialmente procedente deve ser recebida apenas no efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa parte, como definitiva. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.468.832/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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