JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
25/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 25/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. RESTRIÇÃO LIMITADA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em relação aos servidores públicos, a limitação temporal de 12 meses para a fruição de férias restringe-se ao primeiro período aquisitivo, inexistindo óbice a que, ultrapassado os 12 meses iniciais, haja usufruto de dois períodos no mesmo exercício. 3. A conformidade do acórdão regional recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.902.181/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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