- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS AQUISITIVOS NO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL RESTRITA AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos servidores públicos, a limitação temporal de 12 meses para a fruição de férias restringe-se ao primeiro período aquisitivo, inexistindo óbice a que, ultrapassados os 12 meses iniciais, haja usufruto de dois períodos no mesmo exercício. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.949.107/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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