JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. RESTRIÇÃO LIMITADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos servidores públicos, a limitação temporal de 12 meses para a fruição de férias restringe-se ao primeiro período aquisitivo, inexistindo óbice a que, ultrapassados os 12 meses iniciais, haja usufruto de dois períodos no mesmo exercício. 2. A conformidade do acórdão regional recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.901.184/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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