JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
10/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 10/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Analisando-se atentamente o conteúdo do julgado, percebe-se que não há falar em conhecimento do recurso, pois o pleito dos recorrentes perpassa pela averiguação de fatos, provas e termos contratuais, o que obsta o conhecimento do especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Não demonstrada a divergência jurisprudencial nos termos regimentais, pois além de decisum calcado em fatos e provas, não houve o devido cotejo analítico. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.798/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 10/2/2015.)
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