JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. I - Não se conhece do agravo regimental que deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada. (Súmula 182/STJ). II - Esta eg. Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a decisão proferida pelo relator que nega seguimento ao recurso quando o decisum impugnado está em consonância com súmula ou com jurisprudência dominante do col. STF ou de Tribunal Superior. (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 298.135/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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