JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade da droga apreendida (46 pedras de crack) , bem como na periculosidade do acusado (o réu já ostenta uma condenação transitada em julgado e outra provisória, ambas pela prática de roubo majorado, além de responder a outras ações penais pelo cometimento de furto e receptação, conforme certidão de antecedentes), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 299.301/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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