JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSÁRIA A APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO NORMATIVO DO ARTIGO 467 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Deve ser afastada a existência de omissão no acórdão recorrido, pois a matéria foi enfrentada naquilo que a Corte de origem entendeu pertinente à solução da controvérsia, adotando fundamentação suficiente e decidindo integralmente a demanda, sendo, no caso, desnecessária a apreciação do conteúdo normativo do artigo 467 do Código de Processo Civil para a formação da conclusão do colegiado. 2. Por outro lado, para o preenchimento do requisito do prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, é necessário que o Colegiado Estadual tenha decidido a causa à luz da legislação federal indicada, e que seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos infraconstitucionais indicados, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 117.974/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 467, 468, 473 E 475-G DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, so…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA LEGAL OPORTUNAMENTE SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO DECLARATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Resta violado o art. 535 do CPC quando o Tribunal local rejeita embargos de declaração que visam à análise de tese jurídica e ao prequestionamento de matéria legal oportunamente suscitad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467 E 473 DO CPC/1973. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 2. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo sido a matéria decidida na instância ordinária à luz do preceito legal indicado pela parte (arts. 467 e 473 do CPC), m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/11/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS TIDOS POR CONTRARIADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os dispositivos tidos por violados não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, explícita ou implicitamente, o que faz incidir, no caso, o disposto na Súmula 282/STF. 2. A oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 219, 604, § 1º, E 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 189, 192 E 197 A 204 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.