- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 26/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL QUE HAVIA ENCAMINHADO OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NOVO ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL NO PONTO ONDE SE ENCONTRAVAM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. - Hipótese na qual esta Corte, em julgamento de habeas corpus, anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas que havia definido a competência da Justiça Federal para julgamento da ação. Proferido novo acórdão no mesmo sentido do anterior pelo Tribunal de Justiça, os autos foram remetidos à Justiça Federal para continuidade do julgamento do ponto em que se encontravam, ou seja, julgamento de recurso em sentido estrito ali interposto. - Agravo em que se sustenta que, anulado o primeiro acórdão que encaminhara os autos para a Justiça Federal, os atos então praticados não poderiam ser aproveitados na segunda remessa. - Descabe inovação de pedidos em sede de agravo regimental. Precedentes. - A decisão agravada julgara prejudicado o writ, uma vez que o pleito limitara-se à "suspensão do processo até o julgamento dos recursos pendentes". - Não obstante, não se constata a alegada nulidade, uma vez que os atos praticados de forma hígida perante a Justiça Federal não devem ser afetados por irregularidades eventualmente praticadas no âmbito de esfera incompetente. - Ademais, o agravante não logrou comprovar o prejuízo decorrente da manutenção dos atos válidos praticados. Inteligência do art. 563 do Código de Processo Penal. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 219.351/AL, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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