- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA DA CORTE REGIONAL PARA EXAME DA MATÉRIA. OBSERVÂNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A superveniência de sentença condenatória, que apreciou a questão relativa à nulidade do processo, substituiu as demais decisões porventura proferidas no curso da ação penal, de modo a realinhar o transcurso da marcha processual. 2. Necessidade de que o feito siga o seu trâmite natural, com o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal para análise da apelação e julgamento de eventual remédio heroico contra a sentença, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição, pois a apreciação plena da instância ordinária restaria subtraída. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 278.112/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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