- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 26/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. MATÉRIA NÃO ANALISADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE A CONTAR DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. 3. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não arguiu a existência de prazo em dobro no agravo inominado, razão pela qual o acórdão recorrido não pode ser reputado omisso. 2. O Tribunal afastou a possibilidade de aferir a tempestividade pela data da juntada do mandado de intimação da decisão, uma vez que o agravante não apresentou documento idôneo. 3. O dissídio jurisprudencial não se aperfeiçoa mediante a simples transcrição de ementas. 4. Aferir a regular instrução do recurso enseja o reexame de provas. 5.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 607.407/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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