Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria não suscitada oportunamente pela parte, que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.494.613/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em …