- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 25/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PERÍCIA SOBRE O CONTEÚDO DE TODOS OS BENS APREENDIDOS. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE PRESTA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Segundo a jurisprudência desta Corte, nos crimes de violação ao direito autoral, basta, para a comprovação da materialidade, que a referida prova seja produzida por amostragem. Isso porque, para a configuração do delito em questão, é suficiente a apreensão e perícia de uma única mídia, desde que constatada sua falsidade. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.387.999/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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