- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A APRESENTAÇÃO DA CONTA E EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A mera condenação ao pagamento de juros moratórios, no título exequendo, não implica necessariamente na sua incidência até a data da expedição do precatório. Precedentes. 2. Somente incidem juros moratórios no período compreendido entre a expedição do precatório e a data do depósito se o pagamento da execução não for efetuado no prazo constitucional, previsto no art. 100, § 1o. da CF (até dezembro do ano seguinte ao da inscrição do precatório), o que, entretanto, não configura a hipótese dos autos. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.265.236/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.