- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. ACÓRDÃO A QUO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O tema relativo à aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, foi analisado sob o prisma eminentemente constitucional, o que veda a apreciação pelo STJ, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes: AgRg no AREsp 519.390/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/8/2014; AgRg no AREsp 495.970/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/5/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.231/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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