JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia, qual seja: aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, dirimiu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, o que afasta a competência desta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 684.767/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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