JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS. RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A análise do tema relativo à aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, tal como instituída pela Lei Complementar nº 51/85, não prescinde, ainda que por via reflexa, da apreciação do art. 40, § 4º, da CF, em razão da fundamentação empregada pelo Tribunal estadual. Precedente. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 519.390/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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