- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL ATESTADA NA ORIGEM. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO NO MEC. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A despeito da oposição de embargos declaratórios, o descumprimento do indispensável prequestionamento do dispositivo de lei tido como violado inviabiliza a pretensão recursal. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal de origem, no caso concreto, entendeu haver responsabilidade civil da Faculdade Vizivali, pois esta admitiu e manteve a matrícula de alunos "professores voluntários ou estagiários", mesmo ciente de que eles não atendiam os requisitos para a participação em programa de capacitação. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.472.931/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.